Emenda Constitucional nº 53/2020
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto
Art. 1º Os arts. 101, 102 e 104 da Constituição do Estado de Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 101. ......................................................................................................... .......................................................................................................................... IV - Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal. (AC) .......................................................................................................................... Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, e a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. (NR) .......................................................................................................................... Art. 104. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado de Pernambuco, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (NR) § 1º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco. (AC) § 2º As atividades de manutenção da ordem, segurança interna, organização e funcionamento da Polícia Penal serão definidas em Lei.” (AC) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=51709&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.