Leis estaduais · Pernambuco

Emenda Constitucional nº 54/2020

Acresce o art. 105-B à Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a segurança viária no âmbito do Estado e dos Municípios.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
54/2020
Data
10 de setembro de 2020
Publicação
11 de setembro de 2020, Publicada no DOE 11/09/2020
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescida do art. 105-B, com a seguinte redação: “Art. 105-B. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (AC) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras previstas em Lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e, (AC) II - compete, no âmbito do Estado e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da Lei.” (AC) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=51791&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.