Lei Complementar Estadual nº 110/2008
Modifica dispositivos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º º O artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. .......................................................................................................... ........................................................................................................................ II - sendo Oficial, ter ultrapassado 02 (dois) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de militar do Estado, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço; ......................................................................................................................... X - sendo Oficial, ter ultrapassado 04 (quatro) anos de permanência no posto de Tenente-Coronel, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço; XI – for o oficial abrangido pela quota compulsória; XII – sendo Oficial, ressalvadas as hipóteses do inciso II e X deste artigo, ter ultrapassado 06 (seis) anos de permanência no posto, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço. ........................................................................................................................" abrir artigo
Art. 2º º O artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Enquanto estiver no exercÃcio do cargo de Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada." abrir artigo
Art. 3º º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2008. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 110/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 110/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=6553&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.