Lei Complementar Estadual nº 159/2010
Altera os dispositivos legais que indica, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º A partir de 1º de junho de 2010, o Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com os valores nominas definidos no Anexo I da presente Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º O artigo 20 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação linear do índice de 50% (cinquenta por cento), os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008." abrir artigo
Art. 3º O artigo 8º da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, com a redação dada pelo § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte correção: "Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar, que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo." abrir artigo
Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Ficam estendidos aos servidores ocupantes do cargo público de Médico Legista, na mesma oportunidade e condições, os benefícios dispostos nos artigos 11 e 12 desta Lei Complementar." abrir artigo
Art. 5º Ficam reajustados, com a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento), a partir de 01 de junho de 2010, os valores nominais das gratificações definidos no Anexo Único da Lei Complementar nº 111, de 03 de junho de 2008. abrir artigo
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, com a redação conferida pelo Anexo I da Lei nº 14.026, de 26 de março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei Complementar. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 31 de março de 2010. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 159/2010
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 159/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=329&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.