Lei Complementar Estadual nº 182/2011
Altera os quantitativos do efetivo de que trata a Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008, e alterações, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008, e alterações, fica acrescido dos quantitativos constantes no Anexo Único da presente Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 10.659, de 02 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Aos militares do Estado, lotados na Casa Militar, será concedida gratificação de exercício nos termos definidos no artigo 8º e no Anexo VI da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, cujos quantitativos, por posto/graduação ali definidos, poderão ser alterados por iniciativa do Chefe da Casa Militar, ouvido previamente o Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, e observados, cumulativamente, os seguintes pressupostos de validade: I - a alteração decorra da promoção de militares lotados e com efetivo exercício na Casa Militar; II - O aumento da despesa mensal da gratificação de que trata o caput deste artigo não ultrapasse em mais de 10% (dez por cento) os dispêndios mensais com aquela verba na folha de pagamento do mês anterior; III - não ultrapasse o limite global definido para o efetivo.” abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 81, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008, e alterações. Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2011. | POSTO/GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO | | --- | --- | | Coronel | 1 | | Tenente coronel | 1 | | Major | 4 | | Capitão | 4 | | Subtenente | 1 | | 1º Sargento | 5 | | Cabo | 2 | | Soldado | 11 | | TOTAL | 29 | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 182/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 182/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5098&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.