Lei Complementar Estadual nº 189/2011
Altera a Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º A Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 15 ........................................................................................................... .......................................................................................................................... § 2º Os núcleos setoriais referidos no caput deste artigo: I - serão localizados nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual, estando subordinados administrativamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Administração ou à Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o sistema a que pertençam; (NR) .......................................................................................................................... Art. 20 ............................................................................................................. .......................................................................................................................... § 3º Caberá à Secretaria de Planejamento e Gestão definir os parâmetros, conteúdos e cláusulas dos Pactos de Resultados, considerando, total ou parcialmente, o conjunto de resultados a serem obtidos ou produtos a serem entregues, cuja implementação esteja sob responsabilidade das Secretarias de Estado a cada ano. (NR) ........................................................................................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 189/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 189/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1937&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.