Lei Complementar Estadual nº 202/2012
Altera o Código de Organização Judiciária do Estado, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores”. abrir artigo
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 202/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 202/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10118&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.