Lei Complementar Estadual nº 262/2014
Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.
Texto
Art. 1º º Ficam criadas 280 (duzentas e oitenta) vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, a serem preenchidas por meio de concurso público de provas e tÃtulos. abrir artigo
Art. 2º º As vagas criadas no art. 1º devem ser distribuÃdas de acordo com a necessidade da UPE, mediante critérios definidos em decreto. abrir artigo
Art. 3º º As despesas decorrentes desta Lei Complementar devem correr à conta de dotação orçamentária própria. abrir artigo
Art. 4º º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 262/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 262/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4812&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.