Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 262/2014

Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Complementar
Número
262/2014
Publicação
26 de fevereiro de 2014, Publicada no DOE 26/02/2014
Signatários
Eduardo Henrique Accioly Campos; Marcelino Granja de Menezes; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º º Ficam criadas 280 (duzentas e oitenta) vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, a serem preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos. abrir artigo

Art. 2º º As vagas criadas no art. 1º devem ser distribuídas de acordo com a necessidade da UPE, mediante critérios definidos em decreto. abrir artigo

Art. 3º º As despesas decorrentes desta Lei Complementar devem correr à conta de dotação orçamentária própria. abrir artigo

Art. 4º º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 262/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 262/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4812&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.