Lei Complementar Estadual nº 29/2000
Altera o §2º e revoga os incisos I e II, do art. 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e determina providências pertinentes.
Texto
Art. 1º O § 2º, do art. 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 100........................................................................................................... § 2º A assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, membros de Poder, servidores das autarquias e fundações públicas estaduais, militares do Estado reformados, seus pensionistas e dependentes, continuará sendo a eles prestada na forma prevista pela Lei Estadual nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977, e suas alterações posteriores, até a promulgação de lei estadual criando o novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos I e II, do art. 100, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000. Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 29/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 29/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=1837&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.