Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 324/2016

Define o início do processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão na carreira, dos servidores ocupantes dos cargos públicos que indica.

Tipo
Lei Complementar
Número
324/2016
Data
11 de maio de 2016
Publicação
12 de maio de 2016, Publicada no DOE 12/05/2016
Signatários
José Iran Costa Júnior; Antônio Carlos dos Santos Figueira; Márcio Stefanni Monteiro Morais; Milton Coelho da Silva Neto; Danilo Jorge de Barros Cabral; Antônio César Caúla Reis
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º A progressão funcional anual na carreira de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, exclusivamente para os servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, excetuando-se a carreira médica, terá o seu respectivo processo de avaliação de desempenho iniciado no exercício de 2016 e contemplará todos os servidores cujo desempenho satisfaça critérios legalmente pré-definidos em decreto e adotados para a respectiva avaliação de desempenho. abrir artigo

§ 1º No exercício de 2016, o período avaliativo relativo à avaliação de desempenho compreenderá os meses de abril a outubro.

§ 2º No exercício de 2016, os servidores de que trata o caput, devidamente habilitados e considerados aptos pela avaliação de desempenho para a progressão funcional, farão jus à progressão de duas faixas de vencimento base, cuja implementação em folha de pagamento verificar-se-á no mês de outubro, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2016.

§ 3º Os efeitos financeiros do § 2º estendem-se automaticamente aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes, devendo ser implementados na mesma data, observadas a retroatividade a maio de 2016 e a legislação previdenciária em vigor.

§ 4º O período avaliativo, relativo às avaliações de desempenho de que trata o caput, para os exercícios subsequentes ao de 2016, terá início no mês de novembro de cada ano e encerrar-se-á no mês de outubro do exercício imediatamente posterior e constará da progressão de apenas uma faixa salarial ou classe, esta no caso do servidor ocupar a última faixa salarial da respectiva classe, sendo os eventuais efeitos financeiros implementados no mês de outubro para os servidores devidamente habilitados e considerados aptos pela avaliação de desempenho para a progressão funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 324/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 324/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=22618&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.