Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 331/2016

Altera a Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos que indica, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.

Tipo
Lei Complementar
Número
331/2016
Data
17 de junho de 2016
Publicação
18 de junho de 2016, Publicada no DOE 18/06/2016
Signatários
Milton Coelho da Silva Neto; Márcio Stefanni Monteiro Morais; Antônio César Caúla Reis
Jurisdição
Pernambuco

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Grade de vencimento base definida no Anexo IV da Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, atribuída ao cargo público de Professor Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo Único, exclusivamente quanto à Matriz de vencimento vinculada à função de professor associado. abrir artigo

Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 2011, passa a vigorar, a partir de com as seguintes modificações: “Art. 5º ............................................................................................................. § 1º O servidor ocupante do cargo referido no caput, cujo respectivo desempenho satisfaça aos critérios definidos no decreto nele mencionado, terá progressão, ou promoção anual na carreira, conforme o caso, nos termos definidos na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e alterações, exceto quanto ao limite previsto em seu art. 40. (NR) .........................................................................................................................” abrir artigo

Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de aposentaria e pensões pertinentes. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. “ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº195, DE 2011 MATRIZ DE VENCIMENTO BASE, COMPONENTE DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE (Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2016) | MATRIZES | SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%) | | | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | I | | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 6.029,42 | 6.089,72 | 6.150,62 | 6.212,12 | 6.274,24 | 6.336,99 | 6.400,36 | | ....................................................................................... | -------------- | --------- | ---------- | ---------- | --------- | ---------- | --------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | II | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 6.528,36 | 6.593,65 | 6.659,58 | 6.726,18 | 6.793,44 | 6.861,37 | 6.929,99 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | III | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 7.068,59 | 7.139,27 | 7.210,67 | 7.282,77 | 7.355,60 | 7.429,16 | 7.503,45 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | IV | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 7.653,52 | 7.730,05 | 7.807,35 | 7.885,43 | 7.964,28 | 8.043,92 | 8.124,36 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | (NR)” abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 331/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 331/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=23529&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.