Lei Complementar Estadual nº 331/2016
Altera a Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos que indica, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.
Texto
Art. 1º A Grade de vencimento base definida no Anexo IV da Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, atribuída ao cargo público de Professor Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo Único, exclusivamente quanto à Matriz de vencimento vinculada à função de professor associado. abrir artigo
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 2011, passa a vigorar, a partir de com as seguintes modificações: “Art. 5º ............................................................................................................. § 1º O servidor ocupante do cargo referido no caput, cujo respectivo desempenho satisfaça aos critérios definidos no decreto nele mencionado, terá progressão, ou promoção anual na carreira, conforme o caso, nos termos definidos na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, e alterações, exceto quanto ao limite previsto em seu art. 40. (NR) .........................................................................................................................” abrir artigo
Art. 3º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de aposentaria e pensões pertinentes. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. “ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº195, DE 2011 MATRIZ DE VENCIMENTO BASE, COMPONENTE DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE (Valores nominais de vencimento base válidos a partir de 1.º de junho de 2016) | MATRIZES | SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%) | | | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | I | | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 6.029,42 | 6.089,72 | 6.150,62 | 6.212,12 | 6.274,24 | 6.336,99 | 6.400,36 | | ....................................................................................... | -------------- | --------- | ---------- | ---------- | --------- | ---------- | --------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | II | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 6.528,36 | 6.593,65 | 6.659,58 | 6.726,18 | 6.793,44 | 6.861,37 | 6.929,99 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | III | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 7.068,59 | 7.139,27 | 7.210,67 | 7.282,77 | 7.355,60 | 7.429,16 | 7.503,45 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | MATRIZES | IV | | | | | | | | ASSOCIADO (Doutorado com tese original) | 7.653,52 | 7.730,05 | 7.807,35 | 7.885,43 | 7.964,28 | 8.043,92 | 8.124,36 | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | | FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1%) | a | b | c | d | e | f | g | | ------------------------------------------------------------------ | -------------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | ---------- | (NR)” abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 331/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 331/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=23529&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.