Lei Complementar Estadual nº 337/2016
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 que criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
Texto
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art.15. ............................................................................................................ .......................................................................................................................... § 8º Excepcionalmente para o exercício de 2016 fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o equivalente a até três vezes os valores das contribuições mensais previstas no inciso III deste artigo.” (AC) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 337/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 337/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25635&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.