Lei Complementar Estadual nº 339/2016
Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
Texto
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 339/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 339/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25677&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.