Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 339/2016

Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.

Tipo
Lei Complementar
Número
339/2016
Data
22 de dezembro de 2016
Publicação
23 de dezembro de 2016, Publicada no DOE 23/12/2016
Signatários
Ângelo Fernandes Gióia; Antônio Carlos dos Santos Figueira; Marcelo Andrade Bezerra Barros; Milton Coelho da Silva Neto; Flávio Guimarães Figueiredo Lima; Antônio César Caúla Reis
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 339/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 339/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25677&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.