Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 35/2001

Autoriza parcelamento, em prazo específico, de débitos tributários do ICM e do ICMS e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
35/2001
Data
28 de setembro de 2001
Publicação
29 de setembro de 2001, Publicada no DOE 29/09/2001
Signatários
Jarbas de Andrade Vasconcelos; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Os débitos tributários referentes ao ICM ou ICMS, constituídos ou não, inclusive em fase de cobrança judicial, poderão ser objeto do parcelamento específico previsto no Convênio ICMS 72/2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001 e celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, atendidas as condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo. abrir artigo

Parágrafo único Na hipótese deste artigo, os juros a serem aplicados serão correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Art. 2º Na hipótese de parcelamento de débito tributário do ICM ou ICMS, a quantidade máxima de prestações deverá ser fixada em lei ordinária, podendo as condições para a sua implementação ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 35/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 35/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=3432&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.