Lei Complementar Estadual nº 357/2017
Acrescenta novo § 3º e renumera os atuais §§ 3º a 8º do art. 45 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
Texto
Art. 1º O art. 45 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter um novo § 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os cargos de 1ª entrância vagos há mais de 02 (dois) anos serão oferecidos à remoção voluntária, por uma única vez, independente da sua última forma de provimento” (NR). abrir artigo
Art. 2º Os atuais §§ 3º a 8º do art. 45, Lei Complementar nº 12, de dezembro de 1994, passam a ser numerados como §§ 4º a 9º. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 357/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 357/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=27926&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.