Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 357/2017

Acrescenta novo § 3º e renumera os atuais §§ 3º a 8º do art. 45 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

Tipo
Lei Complementar
Número
357/2017
Data
16 de maio de 2017
Publicação
17 de maio de 2017, Publicada no DOE 17/05/2017
Signatários
Guilherme Uchôa
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º O art. 45 da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter um novo § 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os cargos de 1ª entrância vagos há mais de 02 (dois) anos serão oferecidos à remoção voluntária, por uma única vez, independente da sua última forma de provimento” (NR). abrir artigo

Art. 2º Os atuais §§ 3º a 8º do art. 45, Lei Complementar nº 12, de dezembro de 1994, passam a ser numerados como §§ 4º a 9º. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 357/2017

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 357/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=27926&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.