Leis estaduais · Pernambuco

Lei Complementar Estadual nº 40/2001

Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
40/2001
Data
19 de dezembro de 2001
Publicação
20 de dezembro de 2001, Publicada no DOE 20/12/2001
Signatários
Jarbas de Andrade Vasconcelos; Ricardo Guimarães da Silva; Maurício Eliseu Costa Romão; José Arlindo Soares
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) desembargadores. abrir artigo

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos, I, II e III desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único Os cargos de que trata este artigo serão providos a partir de 1º de março de 2002.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 40/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 40/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4195&tipo=TEXTOATUALIZADO (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.