Lei Complementar Estadual nº 40/2001
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) desembargadores. abrir artigo
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos, I, II e III desta Lei. abrir artigo
Parágrafo único Os cargos de que trata este artigo serão providos a partir de 1º de março de 2002.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 40/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 40/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4195&tipo=TEXTOATUALIZADO (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.