Lei Complementar Estadual nº 53/2003
Altera a Lei Complementar nº 37, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF.
Texto
Art. 1º O art. 5º, da Lei Complementar nº 37, de 5 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A GRAF será decorrente da combinação dos resultados obtidos nos seguintes níveis de desempenho: .......................................................................................................................... § 2º ................................................................................................................... III - o valor a ser percebido a cada bimestre, em função da obtenção de resultados, será calculado, de forma não cumulativa, sobre as parcelas referentes ao vencimento-base, à PVR-Tarefas e à PVR-Função Fazendária, de que trata o art. 7º, e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros a meta piso e a meta de referência, que corresponderão, respectivamente, a zero por cento e a um terço da soma das vantagens mencionadas neste inciso; IV - .................................................................................................................. § 3º O percentual resultante do desempenho no Nível Institucional servirá de limite para o percentual alcançado no Nível Gerencial." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 53/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 53/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=6379&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.