Lei Complementar Estadual nº 94/2007
Altera a Lei Complementar nº 082, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O quantitativo máximo de servidores integrantes do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, bem como de empregados públicos cedidos a outros Poderes e órgãos autônomos do próprio Estado e da União, são os fixados abaixo: I - Assembléia Legislativa do Estado: 80; II - Tribunal de Justiça de Pernambuco: 150; III - Tribunal de Contas do Estado: 90; IV – Ministério Público do Estado: 200; V – Câmara dos Deputados: 50; VI – Senado Federal: 12. Parágrafo único. As cessões de que trata o caput deste artigo dar-se-ão com ônus para o órgão de origem do servidor e/ou empregado cedido e serão formalizadas por ato do Governador do Estado, observado o procedimento disposto na legislação em vigor." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2007. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005. Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 94/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 94/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=821&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.