Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 11.368/1996

Autoriza o Poder Executivo a firmar garantia do acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11.368/1996
Publicação
8 de julho de 1996, Publicada no DOE 08/07/1996
Signatários
Miguel Arraes de Alencar; Jose Geraldo Eugenio de Franca; Eduardo Henrique Accioly Campos; Joao Joaquim Guimaraes Recena
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Pernambuco, firmar garantia do acordo de parcelamento de divida com a Caixa Econômica Federal-CEF, relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de responsabilidade da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, na ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na forma do sub-item 8.1, da resolução 202/95, de 12/12/95, do Conselho Curador do FGTS e Circular Normativa da CEF nº 66/96. abrir artigo

Art. 2º º O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante todo o prazo de vigência do ajuste. abrir artigo

Art. 3º º O Poder Executivo, durante o prazo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. abrir artigo

Art. 4º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 11.368/1996

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.368/1996 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4213&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.