Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 13.232/2007

Redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13.232/2007
Publicação
24 de maio de 2007, Publicada no DOE 24/05/2007
Jurisdição
Pernambuco

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º º Fica redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 4º da Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei. abrir artigo

Art. 2º º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitado os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. abrir artigo

Art. 3º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 527, de 22 de dezembro de 2023.) | 1. OFICIAIS | | | --- | --- | | 1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM) | | | Coronel BM | 17 | | Tenente Coronel BM | 41 (NR) | | Major BM | 92 (NR) | | Capitão BM | 97 (NR) | | 1° Tenente BM | 80 | | 2º Tenente BM | 206 | | TOTAL | 533 | | 1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM) | | | Major BM | 15 | | Capitão BM | 38 | | 1º Tenente BM | 51 | | 2° Tenente BM | 70 | | TOTAL | 174 | | 2. PRAÇAS | | | QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1) | | | Subtenente BM | 86 | | 1º Sargento BM | 225 | | 2° Sargento BM | 303 | | 3° Sargento BM | 631 | | Cabo BM | 617 (NR) | | Soldado BM | 2.680 | | Total | 4.542 (NR) | | TOTAL GERAL DO EFETIVO | 5.249 (NR) | abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.232/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.232/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5972&tipo=TEXTOATUALIZADO (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.