Lei Estadual nº 14.432/2011
Denomina de Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, o Equipamento Cultural que integra o Complexo Viário construído na revitalização da PE- 08, conhecida como Estrada da Batalha, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Texto
Art. 1º Fica denominado de Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, o Equipamento Cultural que integra o Complexo Viário construído na revitalização da PE - 08, conhecida como Estrada da Batalha, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.432/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.432/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=8034&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.