Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 14.902/2012

Declara de Utilidade Pública a Creche Bethesda no Município de Garanhuns.

Tipo
Lei Ordinária
Número
14.902/2012
Data
21 de dezembro de 2012
Publicação
22 de dezembro de 2012, Publicada no DOE 22/12/2012
Signatários
Eduardo Henrique Accioly Campos; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões
Jurisdição
Pernambuco

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 10.548 de 7 de janeiro de 1991, fica declarada de Utilidade Pública a Creche Bethesda, localizada na Vila Castainho - Zona Rural Cidade de Garanhuns-PE e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 10.433.623/0001-01. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 14.902/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.902/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=7721&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.