Lei Estadual nº 14.902/2012
Declara de Utilidade Pública a Creche Bethesda no Município de Garanhuns.
Texto
Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 10.548 de 7 de janeiro de 1991, fica declarada de Utilidade Pública a Creche Bethesda, localizada na Vila Castainho - Zona Rural Cidade de Garanhuns-PE e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 10.433.623/0001-01. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.902/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.902/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=7721&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.