Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 15.744/2016

Confere ao Município de Limoeiro o Título de Princesa do Capibaribe.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
15.744/2016
Publicação
29 de março de 2016, Publicada no DOE 29/03/2016
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º º Fica conferido ao Município de Limoeiro o Título de Princesa do Capibaribe. abrir artigo

Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 15.744/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.744/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=19626&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.