Lei Estadual nº 15.744/2016
Confere ao Município de Limoeiro o Título de Princesa do Capibaribe.
Texto
Art. 1º º Fica conferido ao MunicÃpio de Limoeiro o TÃtulo de Princesa do Capibaribe. abrir artigo
Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 15.744/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.744/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=19626&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.