Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 15.975/2016

Cria o Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - FUNPGE.

A conversão do texto pode ter falhas (sem data); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
15.975/2016
Publicação
24 de dezembro de 2016, Publicada no DOE 24/12/2016
Signatários
Milton Coelho da Silva Neto
Jurisdição
Pernambuco

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º º Fica criado o Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - FUNPGE, de natureza contábil, vinculado a uma fonte específica de recursos, destinado à execução orçamentária de ações com o objetivo de aperfeiçoar as atividades e estruturar a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. abrir artigo

Art. 2º º Constituem receitas do FUNPGE: abrir artigo

I – o Encargo da Dívida Ativa do Estado de Pernambuco pagos pelos contribuintes antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 15.119, de 8 de outubro de 2013;

II – as multas processuais impostas em processos judiciais pelo Poder Judiciário à parte adversa, cujo valor deva ser destinado ao Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, nos termos do art. 5º da Lei nº 15.119, de 2013;

III – recursos decorrentes de acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, ou com entidades da sociedade civil;

IV – recursos provenientes de aplicações financeiras; e

V – outras receitas não previstas nos incisos anteriores.

Art. 3º º O Fundo de que trata esta Lei será gerido pela Procuradoria Geral do Estado, a quem compete a prestação de contas, obedecida a legislação pertinente. abrir artigo

Art. 4º º A critério do Poder Executivo, em função das disponibilidades financeiras do Estado, o saldo porventura existente no FUNPGE, em dezembro de cada ano, poderá ser desvinculado do referido Fundo. abrir artigo

Art. 5º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 15.975/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.975/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25708&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.