Lei Estadual nº 15.975/2016
Cria o Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - FUNPGE.
Texto
Art. 1º º Fica criado o Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - FUNPGE, de natureza contábil, vinculado a uma fonte especÃfica de recursos, destinado à execução orçamentária de ações com o objetivo de aperfeiçoar as atividades e estruturar a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. abrir artigo
Art. 2º º Constituem receitas do FUNPGE: abrir artigo
I – o Encargo da DÃvida Ativa do Estado de Pernambuco pagos pelos contribuintes antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 15.119, de 8 de outubro de 2013;
II – as multas processuais impostas em processos judiciais pelo Poder Judiciário à parte adversa, cujo valor deva ser destinado ao Estado de Pernambuco, suas autarquias e fundações, nos termos do art. 5º da Lei nº 15.119, de 2013;
III – recursos decorrentes de acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, ou com entidades da sociedade civil;
IV – recursos provenientes de aplicações financeiras; e
V – outras receitas não previstas nos incisos anteriores.
Art. 3º º O Fundo de que trata esta Lei será gerido pela Procuradoria Geral do Estado, a quem compete a prestação de contas, obedecida a legislação pertinente. abrir artigo
Art. 4º º A critério do Poder Executivo, em função das disponibilidades financeiras do Estado, o saldo porventura existente no FUNPGE, em dezembro de cada ano, poderá ser desvinculado do referido Fundo. abrir artigo
Art. 5º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 15.975/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.975/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=25708&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.