Lei Estadual nº 17.618/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, para a instalação e funcionamento da Guarda Municipal.
Texto
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Duque de Caxias, s/n, bairro de Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata, neste Estado. abrir artigo
Parágrafo único A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento da Guarda Municipal. abrir artigo
Parágrafo único O encargo referido no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos. abrir artigo
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.618/2021
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=61295&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.