Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 17.618/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, para a instalação e funcionamento da Guarda Municipal.

Tipo
Lei Ordinária
Número
17.618/2021
Data
27 de dezembro de 2021
Publicação
28 de dezembro de 2021, Publicada no DOE 28/12/2021
Signatários
Marília Raquel Simões Lins; José Francisco de Melo Cavalcanti Neto; Ernani Varjal Medicis Pinto
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Duque de Caxias, s/n, bairro de Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata, neste Estado. abrir artigo

Parágrafo único A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento da Guarda Municipal. abrir artigo

Parágrafo único O encargo referido no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos. abrir artigo

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.618/2021

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.618/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=61295&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.