Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 8.317/1980

Transfere Subvenção.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8.317/1980
Data
31 de julho de 1980
Publicação
1º de agosto de 1980, Publicada no DOE 01/08/1980
Signatários
Antônio Corrêa de Oliveira
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), partte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Ginásio Imaculada Conceição, para o Colégio e Curso 2001, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo. abrir artigo

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/1980

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/1980 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2137&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.