Lei Estadual nº 8.317/1980
Transfere Subvenção.
Texto
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), partte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Ginásio Imaculada Conceição, para o Colégio e Curso 2001, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.317/1980
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.317/1980 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2137&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.