Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 8.809/1981

Transfere Subvenção.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8.809/1981
Data
20 de outubro de 1981
Publicação
21 de outubro de 1981, Publicada no DOE 21/10/1981
Signatários
José Muniz Ramos
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade Olindense de Formação de Professores, sediada no município de Olinda, para o Colégio Carneiro Leão, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo. abrir artigo

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1981. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.809/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.809/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5957&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.