Lei Estadual nº 8.809/1981
Transfere Subvenção.
Texto
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade Olindense de Formação de Professores, sediada no município de Olinda, para o Colégio Carneiro Leão, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo. abrir artigo
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1981. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.809/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.809/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5957&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.