Lei Estadual nº 8.917/1981
Transfere Subvenção.
Texto
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), correspondente à dotação discriminada na Lei nº 8728/81, de 11.09.81, em nome da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO, sediada em Olinda, para o Colégio de São Bento, do mesmo município, destinada a custear bolsa de estudo. abrir artigo
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1981. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 8.917/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.917/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10086&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.