Lei Estadual nº 9.237/1983
Transfere Subvenção.
Texto
Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação de Ensino Superior de Olinda (bolsa de estudo - Cr$ 5.000,00); Instituto Tio Aluísio (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), Escola Recanto Feliz (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00) e do Orfanato Frei Damião (Cr$ 3.000,00), para o Real Madrid Futebol Clube, sediado nesta Capital. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1983. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1983
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1983 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10361&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.