Leis estaduais · Pernambuco

Lei Estadual nº 9.237/1983

Transfere Subvenção.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9.237/1983
Data
19 de maio de 1983
Publicação
20 de maio de 1983, Publicada no DOE 20/05/1983
Signatários
Felipe Coelho
Jurisdição
Pernambuco

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Texto

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação de Ensino Superior de Olinda (bolsa de estudo - Cr$ 5.000,00); Instituto Tio Aluísio (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), Escola Recanto Feliz (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00) e do Orfanato Frei Damião (Cr$ 3.000,00), para o Real Madrid Futebol Clube, sediado nesta Capital. abrir artigo

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1983. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1983

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1983 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10361&tipo=TEXTOORIGINAL (Diário Oficial do Estado de Pernambuco). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.