Emenda Constitucional nº 11/2000
Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Os dispositivos da Constituição Estadual abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 63 - .................................................................................................................... VII - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado, por votação secreta e após arguição pública." 88 - ....................................................................................................................... § 1º - ..................................................................................................................... § 2° Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I. três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa. obedecidos os critérios e a ordem de precedência a seguir: a) um de livre escolha do Governador; b) um dentre os Auditores do Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice; c) um dentre os Procuradores do Tribunal de Contas indicados em lista tríplice. II. quatro pela Assembleia Legislativa. abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÍA. LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina (PI), 03 de maio de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4994 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.