Emenda Constitucional nº 12/2000
Altera dispositivo da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Art. 122 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua capital, compõe-se de 14 (quatorze) Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATI\A DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina. 05 de setembro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4995 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.