Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 12/2000

Altera dispositivo da Constituição Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
12/2000
Data
5 de setembro de 2000
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica alterado o Art. 122 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua capital, compõe-se de 14 (quatorze) Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATI\A DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina. 05 de setembro de 2000. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4995 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.