Emenda Constitucional nº 13/2000
Modifica a redação do art. 223 da Constituição do Estado do Piauí.
Texto
Art. 1º O art. 223 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 223 – O estado e seus Municípios aplicarão, anualmente 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, permitida a utilização de até 5% (cinco por cento) desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de dezembro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4996 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.