Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 13/2000

Modifica a redação do art. 223 da Constituição do Estado do Piauí.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
13/2000
Data
21 de dezembro de 2000
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º O art. 223 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 223 – O estado e seus Municípios aplicarão, anualmente 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, permitida a utilização de até 5% (cinco por cento) desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de dezembro de 2000. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4996 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.