Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 14/2001

Suprime dispositivo, acrescenta parágrafo e altera a redação do § 8º, do art. 237, da Constituição Federal.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
14/2001
Data
19 de junho de 2001
Jurisdição
Piauí

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica suprimido o inciso V, do § 7°, do art. 237, da Constituição do Estado. abrir artigo

Art. 2º O § 8°, do art. 237, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 237 .. abrir artigo

§ 8º As aroeiras, faveiras, paus d'arcos e cedros terão proteção especial do Poder Público e a utilização dessas espécies vegetais ou áreas que compõem a cobertura vegetal nativa do Estado dependerá de prévia autorização dos órgãos públicos competentes, mediante

Art. 3º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 237, da Constituição Estadual: "§ 9º A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidadeẠạ abrir artigo

Art. 4º Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 19 de junho de 2001. Dép. Kleber Eulálio Presidente SLen Dep. Leat únior inc-Presidente Sep. Mauco Tapety 2° Vice-Presidente Sep. Pompilo Evarist ° Sedretario Dep. Marcelo Coelho 3° Secretário Dep. Margada Bona 4° Secretário abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/842 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.