Emenda Constitucional nº 14/2001
Suprime dispositivo, acrescenta parágrafo e altera a redação do § 8º, do art. 237, da Constituição Federal.
Texto
Art. 1º Fica suprimido o inciso V, do § 7°, do art. 237, da Constituição do Estado. abrir artigo
Art. 2º O § 8°, do art. 237, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 237 .. abrir artigo
§ 8º As aroeiras, faveiras, paus d'arcos e cedros terão proteção especial do Poder Público e a utilização dessas espécies vegetais ou áreas que compõem a cobertura vegetal nativa do Estado dependerá de prévia autorização dos órgãos públicos competentes, mediante
Art. 3º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 237, da Constituição Estadual: "§ 9º A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidadeẠạ abrir artigo
Art. 4º Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 19 de junho de 2001. Dép. Kleber Eulálio Presidente SLen Dep. Leat únior inc-Presidente Sep. Mauco Tapety 2° Vice-Presidente Sep. Pompilo Evarist ° Sedretario Dep. Marcelo Coelho 3° Secretário Dep. Margada Bona 4° Secretário abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/842 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.