Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 16/2001

ALTERA DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
16/2001
Data
29 de junho de 2001
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica alterado o art. 122 da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 122 O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de quinze Desembargadores e exerce a competência estabelecida nesta abrir artigo

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 29 de junho de 2001. ep. Aleber Eulálio Presidente Stenl Dep. Leal J 1° Vice-Presidente Dep. Manyo apety 2° Vice-Presiden Dep. Paulo Henrique 1° Secretário Dep. Marcelo Coelho 3° Secretário Dep. Margarida Bona 4° Secretário abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/843 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.