Emenda Constitucional nº 16/2001
ALTERA DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Fica alterado o art. 122 da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 122 O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de quinze Desembargadores e exerce a competência estabelecida nesta abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 29 de junho de 2001. ep. Aleber Eulálio Presidente Stenl Dep. Leal J 1° Vice-Presidente Dep. Manyo apety 2° Vice-Presiden Dep. Paulo Henrique 1° Secretário Dep. Marcelo Coelho 3° Secretário Dep. Margarida Bona 4° Secretário abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/843 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.