Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 19/2004

Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
19/2004
Data
16 de janeiro de 2004
Signatários
Extrato de Contrato
Jurisdição
Piauí

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica alterado o art. 122, da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de dezessete Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente”. abrir artigo

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Palácio Petrônio Portela, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2004. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4997 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.