Emenda Constitucional nº 19/2004
Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Texto
Art. 1º Fica alterado o art. 122, da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de dezessete Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente”. abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Palácio Petrônio Portela, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2004. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4997 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.