Emenda Constitucional nº 20/2004
Altera dispositivo da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º O art. 147 da Constituição Estadual com redação dada pela emenda constitucional n.º 08, de 15 de dezembro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 147 - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí será integrado por cinco procuradores, nomeados dentre bacharéis em direito, com os mesmos vencimentos, direitos e vedações dos procuradores de justiça, mediante previa aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e observada a ordem de classificação." (N.R) abrir artigo
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 04 de maio de 2004. Presidente Wil saud . IRMAO ELIAS WILSON BRANDAO L2° Vice-Presidente 1° Vice-Presidente Dep. JOÃO DE DEUS Dep. RONCALLI PAULO 3° Secretário 1° Secretário Dep. Secretário abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/846 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.