Emenda Constitucional nº 22/2006
Altera o § 2º do art. 98 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º - O § 2° do art. 98 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte abrir artigo
§ 2º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamenta eleição para ambos os cargos será feita rinta dias depois da ultima vaga, pela Assembléi incisos I e V, do art. 102, da Constituição Legislativa, na forma da Lei Complementar Estadual, e tendo em vista o que consta do
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Processo Administrativo n° Governo, PHEMISTOCLES FILHO- 1/e0. 1 R E S O L VE anular o decreto que demitiu a servidora MARIA DO Dep. JURA SOCORRO PINTO DE SOUSA, dos cargos efetivos de Auxiliar Técnico, Matrícula n° 84.941-3 e de Professora .Classe "A", Nível I, Matrícula n° 068.940-0, respectivamente, do quadro de pessoal da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos e da Secretaria da Educação e Cultura. Dep. MOI PALÁCIO DE KARNAR, en Teresina P), 06 de fulho de ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/848 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.