Emenda Constitucional nº 23/2006
Altera dispositivos da Constituição Estadual.
Texto
Art. 2º O parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí terá INDICIADO: MARTINHO RAFAEL MARTINS o seguinte teor: "Art. 28. Os Municípios publicarão em seu órgão de imprensa, dentro de Vistos, etc. dez dias a partir da ultimação do ato respectivo: O processo administrativo tramitou dentro dos narâmetros fixados / fer, observando-se, nessa tramitação, que o direito do contraditório, da ampla del da apreciação das provas operou-se em sua plenitude Isto posto e considerando o teor do Oficio n° 111.05-005/2002 Procurador-Geral do Estado e tudo mais que dos autos consta, decido concordar cas abrir artigo
IV – .
Parágrafo único No Município onde não houver órgão de imprensa oficial, substancioso relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e ao servidor MARTNHO RAFAEL MARTINS, Arrecadador Tributário ESNO a publicação dos atos referidos neste artigo e no art. 22, será feita no Diário Classe "D', matrícula n° 043729-8, latado na 5" Região Fiscal, Floriano, Piaui, a p dos Municípios, órgão de publicação dos dos municipais, instituido pela de demissão com base no art. 148, III, pela prática das infrações contidas no a IX e art. 153, IV e X, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janciro de 1994 (Es Associação Piauiense de Municípios. " (NR)" dos Servidores Públicos Civis de Estado do Piaui). A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição do Estado do Piauí, PROMULGA a seguinte emenda ao texto constitucional, Art. I° O inciso III do art. 22 da Constituição do Estado do Piauí passará a "Art. 22. Compete aos Municípios: II - III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar em ler; (NR) N - PROCE TERESA PI JAUI ICIA
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 1001 MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Teres (PI). 01 de novembro de 2006. Dep HEMÍSTOCLES FILHO NE Dep. JURACI LITE Aicc-Presiden ce NHO Calist Dep. FLÁVIO NOGUEIRA 2° Secretario Dep. FERNANIO MONTEIRO A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição do Estado do Piauí, PROMULGA a seguinte emenda ao texto constitucional. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/849 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.