Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 24/2007

Dá nova redação ao art. 102 da Constituição do Estado do Piauí e dá outras providências.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
24/2007
Data
4 de abril de 2007
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º O artigo 102, XVIII, e parágrafo único, da. Constituição do Estado do Piauí passam a vigorar com a seguinte redação: ẠArt. 102. ... abrir artigo

XVIII – celebrar convênios ou acordos com entidades de direito público ou privado, sujeitos a "referendum" da Assembléia Legislativa;

Parágrafo único O Governador do Estado do Piauí poderá delegar as atribuições mencionadas no inciso VI, a de provimento prevista no inciso IX e as do inciso XVIII aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral da Defensoria Pública."

Art. 2º Fica revogado o art. 50, § 2° da Constituição do Estado do Piauí. abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 04 de abril de 2007. THEMISTOCLES FILHO Dep. Poder Legislativo Estado do Piauí Diário da Assembléia 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 16ª LEGISLATURA ANO III N° 93 - Teresina, 04 de abril de 2007 MESA DIRETORA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 24, DE 04 DE ABRIL DE 2007 Presidente: Dep. Themistocles Filho Dá nova redação ao art. 102 da Dep. Flora Izabel 1° Vice-Presidente Constituição do Estado do Piauí e dá 2° Vice-Presidente: Dep. Ismar Marques outras providências. 1° Secretário: Dep. Antônio Uchôa 2° Secretário: Dep. Mauro Tapety abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/3629 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.