Emenda Constitucional nº 24/2007
Dá nova redação ao art. 102 da Constituição do Estado do Piauí e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O artigo 102, XVIII, e parágrafo único, da. Constituição do Estado do Piauí passam a vigorar com a seguinte redação: ẠArt. 102. ... abrir artigo
XVIII – celebrar convênios ou acordos com entidades de direito público ou privado, sujeitos a "referendum" da Assembléia Legislativa;
Parágrafo único O Governador do Estado do Piauí poderá delegar as atribuições mencionadas no inciso VI, a de provimento prevista no inciso IX e as do inciso XVIII aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral da Defensoria Pública."
Art. 2º Fica revogado o art. 50, § 2° da Constituição do Estado do Piauí. abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 04 de abril de 2007. THEMISTOCLES FILHO Dep. Poder Legislativo Estado do Piauí Diário da Assembléia 1ª SESSÃO LEGISLATIVA 16ª LEGISLATURA ANO III N° 93 - Teresina, 04 de abril de 2007 MESA DIRETORA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 24, DE 04 DE ABRIL DE 2007 Presidente: Dep. Themistocles Filho Dá nova redação ao art. 102 da Dep. Flora Izabel 1° Vice-Presidente Constituição do Estado do Piauí e dá 2° Vice-Presidente: Dep. Ismar Marques outras providências. 1° Secretário: Dep. Antônio Uchôa 2° Secretário: Dep. Mauro Tapety abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/3629 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.