Emenda Constitucional nº 26/2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Constituição Estadual passam a ter a seguinte redação: do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI. abrir artigo
§ 1º Compete, ainda, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI, promover as ações públicas para proteção do meio ambiente, de bens e direitos de valor estético, artístico, histórico, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos ou coletivos.
§ 2º Lei Complementar regulamentará o funcionamento, atribuições e competência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ, em Teresina. (PT), 01 de julho de 2008. Dep. THEMISTOCLES FILHO марка х Flora Dep. FLORA IZABEL Dep. ISMAR MARQUES ° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Mem 163 Dep. ANTONIO CCHOA Dep. MAURO ' Secretário Dá nova redação aos dispositivos da Constituição Estadual. A MESA DIRETORADA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição Estadual, promulga a seguinte abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/3627 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.