Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 26/2008

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
26/2008
Data
1º de julho de 2008
Jurisdição
Piauí

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Constituição Estadual passam a ter a seguinte redação: do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI. abrir artigo

§ 1º Compete, ainda, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI, promover as ações públicas para proteção do meio ambiente, de bens e direitos de valor estético, artístico, histórico, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos ou coletivos.

§ 2º Lei Complementar regulamentará o funcionamento, atribuições e competência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ, em Teresina. (PT), 01 de julho de 2008. Dep. THEMISTOCLES FILHO марка х Flora Dep. FLORA IZABEL Dep. ISMAR MARQUES ° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Mem 163 Dep. ANTONIO CCHOA Dep. MAURO ' Secretário Dá nova redação aos dispositivos da Constituição Estadual. A MESA DIRETORADA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição Estadual, promulga a seguinte abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/3627 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.