Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 36/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
36/2012
Data
30 de outubro de 2012
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 100 10 do artigo 18 da Constiruicao Estadual passa a ter a seguirue redacao: ··Art. 18 . § )0 Os bens irnoveis do Estado nao podem ser objeto de doacao ou de utilizacao gratuita por terceiros, salvo nos caso de assentarnento de fins socia is. regularizacao fundiaria ou se 0 beneficiario for pessoa juridica de direito interne, 6rgao de sua administracao indireta ou fundacao de direito publico, entidade da sociedade civil organizada reconhecidas de utilidade publica no Estado, empre mediante autorizacao legislati a:' abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da ua publicacao. ;/" ;I .u, IA n~.:> ~.v~~ Dep. FAB 0 OV~ /' Dep. LIZI£ COELHO Dep. J f)LiA.N..4:WP914r:1lF 10 Secrerario 20 ecretario o Vice- abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/948 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.