Emenda Constitucional nº 40/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Texto
Art. 1º Incorporar, parcialmente, a Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Presencial nº 013/2011/UESPI, com relação aos itens 287, 301 e 321, até que se ultime licitação já em curso na Diretoria de Licitações e ContratosAdministrativos desta Secretaria deAdministração, tendo por objeto o registro de preços de serviços terceirizados, ou até que se expire o prazo de validade da Ata incorporada. abrir artigo
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração indireta do Estado que pretendam obter liberações para os serviços terceirizados, com base na Ata de Registro de Preços parcialmente incorporada pelo art. 1º desta Portaria, devem dirigir seus requerimentos diretamente à Secretaria de Estado daAdministração. abrir artigo
Art. 3º As liberações para utilização da Ata de Registro de Preços incorporada parcialmente ao Sistema Central de Registro de Preços por meio desta Portaria deverão: abrir artigo
a) Informar que antes da contratação dos serviços terceirizados registrados deve ser realizado sorteio público, para desempatar os fornecedores eventualmente empatados na Ata de Registro de Preços, conforme previsto no art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
b) Anecessidade de realizar pesquisa de preços, antes da aquisição, na forma do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/1993;
c) No caso de a contratação ser custeada com recursos federais, informar sobre a necessidade de justificativa, na forma do art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto federal n. 5.504, de 5 de agosto de 2005;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEDA LOPES GALDINO DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSADMINISTRATIVOS em exercício PAULO IVAN DA SILVA SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO Of. 908 Of. 2166 Du nova redocao au paragrafo 10 do art. -IV do Constituiciio do Estado do Piaui. A ME A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIA 1, nos tcnnos do art. 74 § 2°. da Constiiuicao Estadual promulga a seguinte emenda ao tcxto constirucional: An. 100 paragrafo 10 do an. 40 da Constituicao do E tado do Piaui, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 40 . ................................................................................................. . 10 Os Avisos de Licita ao. os Relatorios de Gestae Fiscal, os Relatorios Resumidos de xecucao Orcamentaria, a Lei Orcarnenraria Anual, a Lei de Diretrizes Orcamemarias. 0 Plano Plurianual e demais documentos de publicacao obrigaioria previstos na lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993. c na Lei n" )0 I, de 04 de maio de 2000. de re ponsabilidade da adrninistracao publica e tadual e municipal. acornpanhado de seus respccii os anexos. erao publicados na impren a escrita ern Diario OficiaJ do Estado ou do proprio Municipio, na forma prevista no an. 28, com exemplares das cdicoes diarias equencialmerue numeradas. por medida de seguranca, en iados ao Arquivo Publico do Piaui, irnediatarncnte apes a sua circulacao, para fins de guarda e arquivamcnto Ad Pcrpetuam in Memoriam.' An. 2° Esta Emenda Constitucional crura em igor na data da sua publicacao. PALACIO PETRO 10 PORTELA, em Ieresina (PI). de 16 de julho de 2013. Dep.r p?j.e· cote - EMisTOCL£S FILHO rI ~ I ) . ",it'40 , '-I Dep. FABIO· OVO - ~__)"1}" 1 ° ecretario abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1002 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.