Leis estaduais · Piauí

Emenda Constitucional nº 65/2024

Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual para adequá-la à nova terminologia "pessoa com deficiência", em vez de "pessoa portadora de deficiência".

Tipo
Emenda Constitucional
Número
65/2024
Data
4 de abril de 2024
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º O art. 14 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 (...) I - (...) o) proteção e integração social das pessoas com deficiências; (NR) II - (...) b) cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiências; (NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 54 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 (...) XIII - destinação de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, e definição dos critérios de sua admissão, na forma da lei; (NR) Diário nº 66/2024, 4 de abril de 2024. *** Iniciado: 04/04/2024 09:28:00 *** Página 10/115 contPageBreak Diário Nº66, de 04/04/2024 (011900130) SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 1 Disponibilizado: 04/04/2024 18:03:23 Publicado: 05/04/2024 00:00:00 XVII - (...) § 3º Os servidores públicos estaduais, municipais e militares estaduais que possuírem filhos com deficiências terão carga horária reduzida à metade, desde que comprovem o fato perante a autoridade que lhe seja imediatamente superior. (NR) abrir artigo

Art. 3º O art. 191 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 191 (...) VI - a facilidade de acesso, nos edifícios e logradouros públicos e nos veículos de transporte coletivo, às pessoas com deficiência; (NR) abrir artigo

Art. 4º O art. 215 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215. O Estado estabelecerá meios para a manutenção e a sobrevivência dos órgãos públicos que garantam assistência a pessoas com deficiência. (NR) § 1º Serão criados mecanismos, mediante incentivos fiscais, que estimulem as empresas a absorver a mão de obra de pessoas com deficiência. (NR) § 2º Será implantado o Sistema Braille em estabelecimentos da rede oficial de ensino, em cidade-polo regional, de modo que se atendam as necessidades educacionais e sociais das pessoas com deficiência visual. (NR) § 3º Será promovida a divulgação da Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outras línguas de sinais de comunidades brasileiras nas escolas de ensino fundamental e médio, a fim de promover a inclusão, conscientização e consequentemente a comunicação entre a comunidade e as pessoas com surdez, utentes desses sistemas linguísticos.” (NR) abrir artigo

Art. 5º O art. 217 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 217 (...) Diário nº 66/2024, 4 de abril de 2024. *** Iniciado: 04/04/2024 09:28:00 *** Página 11/115 contPageBreak Diário Nº66, de 04/04/2024 (011900130) SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 2 Disponibilizado: 04/04/2024 18:03:23 Publicado: 05/04/2024 00:00:00 X - atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (NR) abrir artigo

Art. 6º O art. 248 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 248. (...) § 1º (...) II - criação de programas de preservação e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. (NR) abrir artigo

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 02 de abril de 2024. (Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 8759, datada de 4 de abril de 2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, PAULO SERGIO DOS REIS, CPF 361.***.***- 34, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Diário nº 66/2024, 4 de abril de 2024. *** Iniciado: 04/04/2024 09:28:00 *** Página 12/115 contPageBreak GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 03 de abril de 2024. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual para adequá-la à nova terminologia “pessoa com deficiência”, ao invés de pessoa “portadora” de deficiência​. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/6056 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.