Lei Complementar Estadual nº 169/2011
Cria mais dois cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os cargos de seus gabinetes, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: ẠArt. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o erritório do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas." abrir artigo
Art. 2º O Anexo III, Quadro XV, da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008, fica acrescido de mais seis cargos de Consultor Jurídico Especial de Gabinete, PJG/09A, mais dois de Chefe de Gabinete, PJG/09, mais dois de Assistente Técnico Administrativo de Gabinete, PJG/09, mais quatro de Assessor Judiciário de Gabinete, PJG/08, mais dois de Assistente de Gabinete, FG/06, mais dois de Atendente Auxiliar de Gabinete, PJG/05, e mais dois de Oficial Assistente de Gabinete, FG/03. abrir artigo
Art. 3º Havendo previsão orçamentária e disponibilidade financeira, os cargos criados por esta Lei devem ser providos no máximo de um ano. • Art. 4° Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos da dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário, bem como ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (federal) - Lei de Responsabilidade Fiscal. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), J9 de JULHO de 2011. ANERADOR DESINOS raus SECRITARNO DE GOVERNO OF 1221 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 169/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 169/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5894 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.