Leis estaduais · Piauí

Lei Complementar Estadual nº 169/2011

Cria mais dois cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os cargos de seus gabinetes, e dá outras providências.

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Tipo
Lei Complementar
Número
169/2011
Data
19 de julho de 2011
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: ẠArt. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o erritório do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas." abrir artigo

Art. 2º O Anexo III, Quadro XV, da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008, fica acrescido de mais seis cargos de Consultor Jurídico Especial de Gabinete, PJG/09A, mais dois de Chefe de Gabinete, PJG/09, mais dois de Assistente Técnico Administrativo de Gabinete, PJG/09, mais quatro de Assessor Judiciário de Gabinete, PJG/08, mais dois de Assistente de Gabinete, FG/06, mais dois de Atendente Auxiliar de Gabinete, PJG/05, e mais dois de Oficial Assistente de Gabinete, FG/03. abrir artigo

Art. 3º Havendo previsão orçamentária e disponibilidade financeira, os cargos criados por esta Lei devem ser providos no máximo de um ano. • Art. 4° Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos da dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário, bem como ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (federal) - Lei de Responsabilidade Fiscal. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), J9 de JULHO de 2011. ANERADOR DESINOS raus SECRITARNO DE GOVERNO OF 1221 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 169/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 169/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5894 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.