Leis estaduais · Piauí

Lei Complementar Estadual nº 188/2012

Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008 e a Lei nº 3.717, de 12 de dezembro de 1979, e dá outras providências

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Tipo
Lei Complementar
Número
188/2012
Data
11 de abril de 2012
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º O anexo III, quadros I, III, V, XIII e XXIII, da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008. fica acrescido dos seguintes cargos: "ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO Quadro I COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PRECATORIO PJG/09 SUBCOORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO FG/07 SUBSECRETARIO DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/08 ASSESSOR JUDICIARIO DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/08 ATENDENTE AUXILIAR DA SECRETARIA GERAL PJG/03 OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA PJG/05 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro III SECRETARIA GERAL CARGO/FUNÇAO SÍMBOLO QUANTIDADE ATENDENTE AUXILIAR PJG/03 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro V SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE PJG/09 PRECATÓRIO SUBCOORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO FG/07 DE PRECATÓRIO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quadro XIII GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA PJG/05 CORREGEDORIA e processual junto ao Gabinete dos Juízes DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ AUXILIAR a) executar as atividades de apoio administrativo conferidas pelo Secretário da Justiça Itinerante. abrir artigo

c) executar outras atividades que lhe forem jurídicos; envolvendo matéria que exija conhecimentos administrativa na Secretaria da Justiça Itinerante,

b) realizar serviços de natureza técnico- o Bacharelado em Direito; Secretaria da Justiça Itinerante, compatíveis com ITINERANTE JUSTIÇA a) exercer atividades de maior complexidade, na JUDICIÁRIO DA ASSESSOR Justiça Itinerante. finalidade, determinadas pelo Secretário da

c) desenvolver outras atividades inerentes a sua suas faltas e impedimentos;

b) substituir o Secretário da Justiça Itinerante em âmbito de suas atribuições;

a) auxiliar o Secretário da Justiça Itinerante no SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE Geral do Departamento de Precatório. finalidade, determinadas pelo Coordenador

c) desenvolver outras atividades inerentes a sua impedimentos; Departamento de Precatório em suas faltas e

b) substituir o Coordenador Geral do atribuições; Departamento de Precatório no âmbito de suas DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO DO a) auxiliar o Coordenador Geral do GERAL SUBCOORDENADOR hierárquico. cargo, conforme determinação do superior

c) executar outras atribuições pertinentes ao precatórios; cumprimento das normas para a tramitação dos práticas administrativas voltadas ao regular Departamento de Precatório na padronização de

b) coordenar os trabalhos de apoio ao lotação; desenvolvidas na unidade administrativa de DE PRECATÓRIO COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO a) coordenar e supervisionar as atividades ATRIBUIÇÕES CARGO/FUNÇÃO 175, de 5 de setembro de 2011, fica acrescido dos seguintes cargos/funções e atribuições:

Art. 2º O anexo VII da Lei Complementar n° 115, de 2008, alterada pela Lei Complementar n° ITINERANTE JUSTIÇA PJG/08 DA JUDICIÁRIO ASSESSOR SUBSECRETÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE PJG/08 QUANTIDADE SIMBOLO CARGO/FUNÇÃO GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Quadro XXIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ESTICA DO ES DO DO i Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, dando suporte no desenvolvimento das tarefas, inerentes aos Juízes Auxiliares, tais como receber e devolver processos, exercendo o controle de chegada e saída dos mesmos; abrir artigo

b) organizar os processos no Gabinete de forma a facilitar a atuação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

c) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça e, sob ordem dos mesmos, dar o encaminhamento necessário;

d) executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º O cargo em comissão de Assessor de Segurança passa a ter o simbolo PJG/06 e seu número é acrescido de um. abrir artigo

Art. 4º Fica extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Precatório, símbolo PJG/04. abrir artigo

Art. 5º Fica acrescentado o art. 63-B à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "Art. 63-B. A Distribuição de 1° Grau da Comarca de Teresina é composta de até 10 analistas judiciais e 15 técnicos administrativos." abrir artigo

Art. 6º Fica acrescentado o art. 63-C à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "Art. 63-C: A Central de Mandados da Comarca de Teresina é composta de até 15 técnicos administrativosiẠạ abrir artigo

Art. 7º Fica acrescentado o art. 63-D à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "Art. 63-D. A Central de Inquéritos da Comarca de Teresina é composta de até 5 analistas judiciais e 3 técnicos administrativos." Art. g° Fica acrescentado o art. 63-E à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: "Art. 63-E. O Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina é composto de até 8 analistas judiciais e 5 técnicos administrativosạẠại abrir artigo

Art. 9º Fica acrescentado o art. 63-F à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: ẠạẠArt. 63-F. O Núcleo de Acompanhamento de Penas, Cálculo e Expedição de Atestado de Pena a Cumprir e Supervisão de Benefícios aos Apenados da 2ª Vara Criminal de Teresina é composto de até 5 escrivães judiciais." abrir artigo

Art. 10 Fica acrescentado o art. 63-G à Lei Complementar n° 115, de 2008, com a seguinte redação: *Art. 63-G. O quadro de pessoal da Corregedoria Geral da Justiça é composto de até 2go CJ contadores, 2 auditores, 30 analistas judiciais e 7 técnicos administrativosại abrir artigo

Art. 11 Fica acrescentado o § 5° ao art. 41 da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, com a seguinte redação: "Art. 41. abrir artigo

§ 5º Compõem a equipe multidisciplinar, com atuação na 5" Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Teresina:

I – 02 (dois) assistentes sociais, de provimento efetivo;

II – 02 (dois) psicólogos, de provimento efetivo;

III – 02 (dois) médicos, com especialização em psiquiatria, de provimento efetivo."

Art. 12 Os cargos efetivos de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final e de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Intermediária passam a constituir o cargo efetivo de Assessor Jurídico de Juiz, integrando carreira única, com lotação nas varas e juizados de entrância final e intermediária, mantidas as anteriores atribuições e remuneração. abrir artigo

Art. 13 Ficam mantidos todos os Anexos da Lei Complementar n° 115, de 2008, com suas alterações posteriores, não modificados por esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. abrir artigo

Art. 15 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 1.L ABZIL de de 2012. data . se GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCICIO Wilon NEro SECRETÁRIO DE GOVERNO abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 188/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 188/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5900 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.