Leis estaduais · Piauí

Lei Complementar Estadual nº 210/2016

ALTERA OS ARTIGOS 34 E 35, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 115, DE 25 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
210/2016
Data
8 de junho de 2016
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Os artigos 34 e 35 da Lei Complementar Estadual nº 115, de 25 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34. Os servidores do Poder Judiciário que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica e/ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360 ,00 (trezentos e sessenta reais). abrir artigo

§ 3º O valor desta indenização será corrigido por ato do Presidente do Tribunal de Justiça." (NR) "Art. 35. Aos ocupantes da Carreira de Oficial de Justiça e Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições , é devido adicional de periculosidade no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) . § 3° O valor desta indenização será corrigido por ato do Presidente 'do Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1° de março de 2016 e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário Estadual , ficando sua implantação condicionada ao atendimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Qg de ~U tVf-t'{) de 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 210/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 210/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5235 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.