Lei Complementar Estadual nº 211/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979 - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Os arts. 15 e 41, da Lei nº 3.716 , de 12 de dezembro de 1979, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ................ .. ... ...... ... ..... .. .. ........... .. .... .... .. .. ..... ... ... ......... ..... .... .. .. ...... .. . XXVlll - proceder, por meio de resolução , à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias , sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários ." (NR) "Art. 41 . .... ........ ... .. .... ... .. ... ... ....... .. ....... ..... ... ... .. ... .... .. .......... ... ...... .... .... .... ... . 1 - .. . . ..... . ... .. ......... . ... . . ... ...... . . . .... . .. ..... . .. .. . .. .... .... .. ... . ... . . . ... .. . . . .. . . .. . . . ........ ... .. . . . a) a 9ª e 1Oª varas cíveis , além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas , para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. " (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), og de 0)f}--'t) de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 211/2016
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 211/2016, com citações registradas entre 25 de julho de 2023 e 25 de julho de 2023. Ver todas na busca
- TJPI DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 25 de julho de 2023. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 211/2016. INCLUSÃO DO INCISO XXVIII NO ART. 15 DA LEI Nº 3.716/1979. MODIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS COMARCAS E TERMOS…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/5239 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.