Leis estaduais · Piauí

Lei Complementar Estadual nº 24/2001

ACRESCENTA O ART. 11-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ORGANIZA A ADVOCACIA GERAL DO ESTADO.

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Tipo
Lei Complementar
Número
24/2001
Data
27 de junho de 2001
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º A Lei Complementar n° 04, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte "Art. 11-A É fixado em 45 (quarenta e cinco) o quantitativo de cargos de Procurador do Estado do abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data e sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PD), 2 7 de juuho de 2001. Manino CONTADOR ESTA de Uras somp moge ites neres rily SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 24/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 24/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/681 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.