Lei Complementar Estadual nº 24/2001
ACRESCENTA O ART. 11-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE ORGANIZA A ADVOCACIA GERAL DO ESTADO.
Texto
Art. 1º A Lei Complementar n° 04, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte "Art. 11-A É fixado em 45 (quarenta e cinco) o quantitativo de cargos de Procurador do Estado do abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data e sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PD), 2 7 de juuho de 2001. Manino CONTADOR ESTA de Uras somp moge ites neres rily SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 24/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 24/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/681 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.