Lei Complementar Estadual nº 34/2003
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 12 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 17, da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, com a seguinte redação: “Art. 17 ...................................................................................................... Parágrafo único. No primeiro ano de exercício financeiro de cada mandato governamental, o prazo que se refere o caput deste artigo será até 31 de outubro.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de outubro de 2003. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 34/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 34/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/70 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.