Leis estaduais · Piauí

Lei Complementar Estadual nº 34/2003

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 12 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
34/2003
Data
29 de outubro de 2003
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 17, da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, com a seguinte redação: “Art. 17 ...................................................................................................... Parágrafo único. No primeiro ano de exercício financeiro de cada mandato governamental, o prazo que se refere o caput deste artigo será até 31 de outubro.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de outubro de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 34/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 34/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/70 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.