Lei Complementar Estadual nº 89/2007
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 86, DE 1° DE AGOSTO DE 2007, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 1º O art. 2° da Lei Complementar n° 86, de 1° de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a maio de 2007, ficando condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de outubro de 2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 89/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 89/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/127 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.